Decisão do STF Suspende Lei Municipal
O Supremo Tribunal Federal, por meio de uma decisão liminar, suspendeu a validade da Lei Municipal nº 3.717/2020 de Três Lagoas. A lei era alvo de críticas de entidades e movimentos sociais, que a consideravam inconstitucional por afetar o direito fundamental à moradia. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.506.238/MS e traz alívio imediato para mais de 100 famílias da Ocupação São João.
Defesa da Dignidade Humana
De acordo com os advogados que representam o movimento, a decisão representa um avanço importante na defesa da dignidade humana, atenuando o risco de exclusão dessas famílias de programas habitacionais. Desde a aprovação da lei, os moradores vivenciavam insegurança jurídica, temendo despejos e a perda de seus direitos sociais básicos.
Criminalização da Pobreza
A defesa argumenta que a legislação municipal suspensa promovia a criminalização da pobreza sob o pretexto de proteger o patrimônio público. Tal medida, segundo a defesa, confrontava diretamente o Direito Fundamental à Moradia, garantido pela Constituição Federal como um dos pilares da dignidade da pessoa humana.
Luta Jurídica Incansável
Os advogados ressaltam que sempre defenderam a inconstitucionalidade da norma e que a batalha jurídica foi travada de maneira persistente para removê-la do ordenamento jurídico municipal. Eles também enfatizam que a decisão do STF impede a continuidade de ações administrativas consideradas desumanas, que poderiam aprofundar a exclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade.
Batalha Judicial em Curso
Apesar do resultado favorável na liminar, os advogados alertam que a disputa judicial ainda não chegou ao fim, uma vez que o mérito da ação ainda será examinado pelo Supremo. Contudo, consideram que a decisão reforça a convicção de que a estratégia adotada é correta e de que a Constituição deve prevalecer como instrumento de justiça social.
Direito à Moradia
“A luta persiste, mas hoje festejamos a força da Constituição e a reafirmação do direito à moradia como um direito de todos, e não um benefício de poucos”, enfatizam os advogados.