A Justiça de Três Lagoas indeferiu a ação popular que visava reverter ao patrimônio público o prédio da antiga unidade do Serviço Social da Indústria (Sesi), desativada desde 2016, localizada na Avenida Eloy Chaves. A decisão foi emitida pela Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda no final de 2025.
O imóvel, com aproximadamente 10 mil metros quadrados de área construída e avaliado em R$ 6,1 milhões, permanece sem uso desde o término das atividades escolares, gerando preocupação na comunidade local nos últimos anos. Em 2018, houve uma tentativa de leilão do prédio, que foi suspensa após notificação da prefeitura.
Na ação, o autor argumentava que a área foi desapropriada pelo município em 1968 e posteriormente doada ao Sesi para fins sociais. Com o fim das atividades educacionais, alegava que o imóvel perdeu sua função social e deveria retornar ao patrimônio municipal, podendo ser utilizado para serviços públicos, como um centro de educação infantil.
A juíza, ao analisar o caso, concluiu que houve uma permuta autorizada por lei municipal da época, e não uma doação. A decisão judicial aponta que a Lei Municipal nº 302/1968 autorizou expressamente a permuta do imóvel com o Sesi, formalizada por escritura pública e registrada em cartório, transferindo o domínio definitivo do bem à entidade.
A sentença ressalta que, por se tratar de permuta, não há previsão legal para a reversão do imóvel ao município, mesmo com a interrupção das atividades originais. A magistrada afastou qualquer ilegalidade ou lesão ao patrimônio público, destacando que o negócio jurídico seguiu a legislação vigente.
A decisão também menciona que a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), responsável pelo Sesi, está impedida de vender o imóvel para fins privados, sendo obrigatório o uso da estrutura para finalidades sociais. A Justiça considerou que não houve omissão ilegal do poder público ou da entidade proprietária.
Dessa forma, a ação foi julgada improcedente e o processo extinto com resolução de mérito. A decisão será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de recurso das partes. A Fiems manifestou a intenção de transformar o local em um Centro de Educação Infantil (CEI) e um Centro de Atenção à Saúde Ocupacional.