A Prefeitura de Três Lagoas oficializou a Lei nº 4.403, datada de 19 de dezembro de 2025, estabelecendo o Programa Re-Vincu-Lar – Restaurando Vínculos no Lar. Essa iniciativa visa oferecer suporte financeiro a famílias ou indivíduos próximos que cuidam de idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência, promovendo sua permanência no ambiente familiar e comunitário.
O programa tem como intuito prevenir o isolamento social e a institucionalização, além de fortalecer a rede de proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A proposta inclui o acompanhamento contínuo das famílias beneficiadas, com foco no bem-estar, na saúde mental e na diminuição da sobrecarga emocional dos cuidadores.
O Re-Vincu-Lar é destinado a famílias residentes em Três Lagoas que possuam em sua composição pessoa idosa com 60 anos ou mais ou pessoa com deficiência com dependência funcional comprovada por laudo médico. Dentre os critérios, é necessário que um cuidador familiar resida no mesmo domicílio e que a família se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para ter acesso ao benefício, o cuidador deve ter 18 anos ou mais, comprovar vínculo familiar ou afetivo com a pessoa assistida, residir no município por pelo menos 12 meses e estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados. Exige-se também que não exerça atividade laboral formal ou tenha deixado o trabalho em razão da função de cuidador. O programa veda o acúmulo com outros benefícios de mesma natureza.
A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo. Benefícios como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Mais Social não são considerados no cálculo da renda para fins de elegibilidade ao programa.
O auxílio financeiro corresponderá a um salário mínimo mensal, sujeito ao cumprimento de requisitos como o acompanhamento regular da pessoa assistida por serviços socioassistenciais ou de saúde, participação em atividades de orientação quando convocado e prestação direta dos cuidados, sem negligência.
A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o suporte do CRAS, CREAS, unidades de saúde e demais órgãos da rede pública. A lei também estabelece monitoramento e avaliação periódica, com a elaboração de relatórios anuais de impacto social e financeiro.
O Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias para regulamentar a lei, que já está em vigor a partir da data de sua publicação.