O Erro Político e Institucional do TSE
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não exibir o CPF de candidatos, sob a alegação de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), representou um equívoco tanto político quanto institucional. Ao pretender proteger aqueles que disputam o poder, a corte eleitoral acabou por onerar o eleitor e diminuir a transparência do processo eleitoral. Em uma democracia, a clareza é fundamental.
Reação da Sociedade Civil
Essa medida gerou uma resposta imediata de entidades da sociedade civil e do jornalismo investigativo. Organizações como Abraji, Transparência Brasil, Open Knowledge, Artigo 19 e Base dos Dados manifestaram preocupação, alertando que a ocultação do CPF configura um retrocesso. O número do CPF não é considerado um dado sensível, sendo um dado cadastral com divulgação permitida pela Receita Federal, TCU e CGU quando se trata de agentes públicos.
Impacto na Fiscalização
A ausência do CPF torna a fiscalização ineficaz. É esse número que possibilita a distinção entre candidatos com nomes idênticos, a verificação do patrimônio, o rastreamento de doações, a identificação de candidaturas fraudulentas e a revelação de impedimentos legais. Retirar o acesso público a essa informação não resguarda a democracia, mas sim protege candidatos com intenções obscuras.
Recuo do TSE e a Importância da Publicidade
Após a pressão exercida, o TSE reconsiderou sua posição e incluiu, na proposta para 2026, o retorno da divulgação do CPF, mantendo em sigilo apenas dados considerados sensíveis, como telefone, e-mail e imagem de documentos. Em um processo eleitoral, a regra geral deve ser a publicidade, e o sigilo, a exceção. Aqueles que almejam um mandato devem estar dispostos a passar por um escrutínio rigoroso. Candidatos que temem a transparência não são dignos de voto.
*Bosco Martins é escritor e jornalista.