Curadoria Inteligente
25/01/2026 | 3 min leitura

Nova lei ambiental federal sobre poda de árvores gera debate em Três Lagoas

Lei federal flexibiliza regras para poda e remoção de árvores. Em Três Lagoas, secretaria mantém exigência de autorização.

Nova lei ambiental federal sobre poda de árvores gera debate em Três Lagoas

A Lei Federal nº 15.299, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2025, tem gerado discussões e críticas no âmbito do direito ambiental urbano. A legislação modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e torna mais flexíveis as normas para poda e remoção de árvores em áreas públicas e privadas, em situações consideradas de risco.

Conforme o novo texto da lei, a poda ou o corte de árvores não serão considerados crime ambiental quando houver potencial de ocorrência de acidentes, desde que o solicitante apresente um laudo técnico ou contrate uma empresa qualificada para realizar o serviço.

Um dos aspectos mais controversos da nova lei é o mecanismo de “silêncio administrativo”. De acordo com essa regra, qualquer cidadão, condomínio, empresa ou concessionária pode fazer uma solicitação formal de autorização ao órgão ambiental competente. Caso não receba uma resposta em até 45 dias, a autorização é automaticamente considerada aprovada, permitindo que a intervenção seja realizada sem a aprovação formal do poder público.

Em Três Lagoas, a Secretaria de Meio Ambiente e Agronegócio (Semea) comunicou que a Lei Federal não dispensa o morador de protocolar o pedido de corte e remoção de árvores na secretaria. “Essa Lei Federal se aplica em grandes centros, onde existe uma demanda muito maior do que a realidade de Três Lagoas. Além disso, essa lei não isenta o cidadão ou empresas de obterem autorização do poder público para cortar ou retirar árvores, mas sim, estabelece que, na ausência de resposta em 45 dias, a autorização é concedida, o que não ocorre em nossa cidade. Atualmente, temos oito processos em análise e avaliação, com um prazo de resposta de 20 dias”, explicou o biólogo André Avelar, da Semea.

Após o término do prazo, o interessado está autorizado a contratar diretamente o serviço, arcando integralmente com os custos financeiros e a responsabilidade técnica pela intervenção. “Mesmo que a Semea não responda, a pessoa ou empresa só poderá realizar a extração mediante a apresentação de um laudo técnico ou por meio de uma empresa especializada, e esse laudo tem um custo elevado”, destacou o biólogo.

Especialistas avaliam que a lei transfere uma parte considerável do controle ambiental do Estado para o setor privado. Além dos custos, as pessoas físicas, condomínios, empresas e concessionárias passam a ser responsáveis pelas consequências técnicas e legais de possíveis erros ou danos ambientais resultantes da poda ou supressão.

A Lei nº 15.299, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor em um contexto de cidades cada vez mais afetadas por eventos climáticos extremos, reacendendo o debate sobre segurança urbana, preservação ambiental e responsabilidade técnica.

Original em RCN 67

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