Saída Temporária de Fim de Ano Autorizada
A tradicional saída temporária de fim de ano foi concedida a 77 detentos da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira, em Três Lagoas. A decisão da 2ª Vara de Execução Penal do Interior permite que os internos deixem a unidade entre 24 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026. Dois outros presos terão um período de saída mais curto, de 24 de dezembro a 1º de janeiro.
A colônia penal atualmente abriga cerca de 220 internos do regime semiaberto. A medida está em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal e regulamentada por uma portaria assinada pelo juiz Robson Celeste Candeloro, da vara com sede em Campo Grande.
Objetivo e Requisitos
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que atendem aos requisitos legais, incluindo bom comportamento, cumprimento do tempo mínimo de pena e endereço fixo comprovado. O objetivo é promover o convívio familiar e a reintegração social dos apenados.
Regras e Fiscalização
Durante o período fora da unidade, os internos devem seguir regras estritas, como permanecer no endereço informado, abster-se de consumir álcool ou drogas, evitar frequentar bares e não se envolver em atividades ilegais. O não cumprimento dessas regras pode resultar na revogação imediata do benefício e em sanções disciplinares.
A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e as direções das unidades prisionais são responsáveis pela fiscalização, com o apoio das forças de segurança quando necessário.
Calendário de Saídas Temporárias para 2026
Além da saída de fim de ano, a 2ª Vara de Execução Penal estabeleceu o calendário de saídas temporárias para 2026, totalizando 35 dias, distribuídos em cinco períodos: Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Nossa Senhora Aparecida e Natal.
Segundo o juiz Robson Candeloro, o planejamento antecipado assegura organização e previsibilidade ao sistema penitenciário, diminuindo o número de decisões repetitivas. Ele enfatiza que a saída temporária continua sendo uma ferramenta legal de ressocialização, aplicada apenas àqueles que demonstram capacidade de seguir as regras e aproveitar a oportunidade de forma responsável.