Curadoria Inteligente
24/12/2025 | 2 min leitura

Justiça de Três Lagoas concede saída temporária de fim de ano para 77 detentos da Colônia Penal

Internos da Colônia Penal de Três Lagoas terão saída temporária de fim de ano, seguindo critérios da Lei de Execução Penal e fiscalização rigorosa.

Justiça de Três Lagoas concede saída temporária de fim de ano para 77 detentos da Colônia Penal

Saída Temporária de Fim de Ano Autorizada

A tradicional saída temporária de fim de ano foi concedida a 77 detentos da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira, em Três Lagoas. A decisão da 2ª Vara de Execução Penal do Interior permite que os internos deixem a unidade entre 24 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026. Dois outros presos terão um período de saída mais curto, de 24 de dezembro a 1º de janeiro.

A colônia penal atualmente abriga cerca de 220 internos do regime semiaberto. A medida está em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal e regulamentada por uma portaria assinada pelo juiz Robson Celeste Candeloro, da vara com sede em Campo Grande.

Objetivo e Requisitos

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que atendem aos requisitos legais, incluindo bom comportamento, cumprimento do tempo mínimo de pena e endereço fixo comprovado. O objetivo é promover o convívio familiar e a reintegração social dos apenados.

Regras e Fiscalização

Durante o período fora da unidade, os internos devem seguir regras estritas, como permanecer no endereço informado, abster-se de consumir álcool ou drogas, evitar frequentar bares e não se envolver em atividades ilegais. O não cumprimento dessas regras pode resultar na revogação imediata do benefício e em sanções disciplinares.

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e as direções das unidades prisionais são responsáveis pela fiscalização, com o apoio das forças de segurança quando necessário.

Calendário de Saídas Temporárias para 2026

Além da saída de fim de ano, a 2ª Vara de Execução Penal estabeleceu o calendário de saídas temporárias para 2026, totalizando 35 dias, distribuídos em cinco períodos: Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Nossa Senhora Aparecida e Natal.

Segundo o juiz Robson Candeloro, o planejamento antecipado assegura organização e previsibilidade ao sistema penitenciário, diminuindo o número de decisões repetitivas. Ele enfatiza que a saída temporária continua sendo uma ferramenta legal de ressocialização, aplicada apenas àqueles que demonstram capacidade de seguir as regras e aproveitar a oportunidade de forma responsável.

Original em Radio Caçula

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