Curadoria Inteligente
28/12/2025 | 3 min leitura

Três Lagoas cede áreas no Distrito Industrial para expansão de empresas

Prefeitura de Três Lagoas autoriza cessão de áreas no Distrito Industrial II para atrair empresas e gerar empregos no município.

Três Lagoas cede áreas no Distrito Industrial para expansão de empresas

A Prefeitura de Três Lagoas, liderada pelo prefeito Cassiano Maia, aprovou quatro leis que permitem a transferência de terrenos públicos, em regime de comodato com possibilidade de doação, para empresas que se instalarão no Distrito Industrial II. Essa ação faz parte da estratégia municipal de incentivar o desenvolvimento econômico, industrial e a criação de empregos na cidade.

A Lei nº 4.405/2025 autoriza a concessão de uma área de 19.940 metros quadrados à empresa Elétrica Re Voltis Ltda. A área fica na Macrozona Industrial e Logística e será utilizada para a implementação de um projeto voltado para serviços e manutenção industrial. As atividades incluem recuperação, manutenção e reparação de motores elétricos, geradores e transformadores, rebobinamento de equipamentos, montagem e manutenção de painéis elétricos, além de suporte técnico especializado em produtos da linha WEG, atendendo empresas dos setores de celulose, papel e indústrias relacionadas.

Através da Lei nº 4.404/2025, a prefeitura autorizou a concessão de uma área de 53.600 metros quadrados à empresa Imetame Metalmecânica Ltda, sediada no Espírito Santo. A empresa será instalada no Distrito Industrial II e atuará no setor industrial de transformação, especificamente no segmento metalmecânico e de montagem industrial, com atividades como fabricação, manutenção e montagem de estruturas metálicas, produção de tubulações, tanques, caldeiras e equipamentos industriais.

A Lei nº 4.401/2025 permite a concessão de uma área de 5.550 metros quadrados à empresa Marcelo Queiroz Leal Ltda. (Artifrio & Cia). O terreno será usado para a instalação de um empreendimento de prestação de serviços de manutenção industrial, manutenção de sistemas de refrigeração e climatização, além de locação e fabricação de equipamentos personalizados.

A Lei nº 4.400/2025 autoriza a concessão de uma área de 4.910 metros quadrados à empresa Plangeff Engenharia Ltda., também no Distrito Industrial II. A empresa prestará serviços de construção civil e manutenção industrial, além de fabricar estruturas metálicas, equipamentos e serviços de caldeiraria.

As quatro leis estabelecem normas parecidas. As empresas devem começar e finalizar as obras em prazos de 24 a 30 meses, a partir da publicação das leis, com início das operações nesse período. As empresas também devem obter todas as licenças, autorizações e alvarás exigidos por lei.

É proibido o comércio varejista nas áreas cedidas, permitindo-se apenas as atividades aprovadas nos projetos. Durante o comodato, não é permitido vender, alugar ou transferir os imóveis a terceiros.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia fiscalizará os projetos, realizando vistorias para acompanhar o cumprimento das metas de investimentos e criação de empregos. A doação definitiva das áreas só poderá ser solicitada após a comprovação do cumprimento das exigências legais.

Se as condições não forem cumpridas, os imóveis e benfeitorias retornarão ao município, sem indenização. As quatro leis entraram em vigor em 19 de dezembro de 2025, reforçando a estratégia de Três Lagoas de expandir seu parque industrial e fortalecer a economia.

Original em RCN 67

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