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04/01/2026 | 3 min leitura

Reforma tributária: 2026 marca o início da implementação no Brasil

Em 2026, o Brasil inicia a implementação da reforma tributária, com período de adaptação para empresas e poder público.

Reforma tributária: 2026 marca o início da implementação no Brasil

Início da Reforma Tributária em 2026

Novo sistema em fase de testes sem cobrança de tributos exige adaptações tanto do setor empresarial quanto do governo.

O ano de 2026 representa o começo da efetiva implementação da reforma tributária focada no consumo em território brasileiro. Após quase uma década de discussões no Congresso Nacional, o novo sistema começou a ser testado a partir de 1º de janeiro, sem gerar impacto financeiro imediato para os contribuintes, mas já estabelecendo novas obrigações para as empresas.

Desde essa data, os contribuintes dos novos tributos passaram a emitir notas fiscais com destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e IPI, de âmbito federal, e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a ênfase é opcional neste primeiro momento, e as exigências não valem para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Apesar da obrigatoriedade do destaque nas notas fiscais, os valores informados não serão cobrados durante 2026. De acordo com o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, este período será dedicado à adaptação e ao aprendizado. “O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura”, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado.

O PLP 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, define o funcionamento administrativo do IBS e aguarda a aprovação presidencial. Até que os regulamentos definitivos sejam publicados, empresas que errarem no envio de informações não serão penalizadas, desde que atuem de boa-fé e estejam se ajustando. A isenção de multas está prevista em um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O projeto também determina que, se as regras não forem cumpridas, a empresa será notificada e terá 60 dias para se regularizar antes de receber penalidades. A legislação descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS, com multas calculadas sobre o valor da operação ou com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF), fixada em R$ 200.

Outro progresso esperado para 2026 é o início do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, coordenado pelo Comitê Gestor. A plataforma usará documentos fiscais eletrônicos para calcular, em tempo real, os valores devidos e os créditos a serem recebidos pelos contribuintes. Inicialmente, 300 empresas participam dos testes, com expansão prevista a partir de abril.

O novo sistema vai precisar que as notas fiscais eletrônicas sejam padronizadas em todo o país, o que exigirá mudanças nos sistemas das empresas e das secretarias de Fazenda estaduais e municipais. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que passarão a contribuir com CBS e IBS, como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais, precisarão ter CNPJ, unicamente para fins de apuração tributária.

As empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para decidir se continuarão no regime simplificado ou se mudarão para o novo sistema a partir de 2027.

A reforma tributária se baseia na Emenda Constitucional 132, que criou o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) e pretende simplificar a cobrança, diminuir desigualdades e promover maior justiça fiscal. A cobrança efetiva da CBS está programada para 2027, enquanto o IBS começará a ser recolhido aos poucos a partir de 2029.

Com informações da Agência Senado

Original em Radio Caçula

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