Curadoria Inteligente
02/01/2026 | 3 min leitura

Refis em MS: Governo prorroga prazos e facilita regularização de débitos

Governo de MS estende prazos do Refis 2025, ampliando o período para adesão e pagamento de débitos, sem alterar as regras do programa.

Refis em MS: Governo prorroga prazos e facilita regularização de débitos

O Governo de Mato Grosso do Sul, através do Decreto nº 16.721, publicado em 30 de dezembro de 2025, estendeu os prazos para adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025. Este programa estadual, instituído pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 16.691/2025, visa a regularização de débitos. A prorrogação visa ampliar o prazo de regularização fiscal, mantendo as regras do programa, como descontos e parcelamentos.

O objetivo do Executivo é aumentar a adesão dos contribuintes, dar mais previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal e garantir a segurança jurídica do programa, sem alterar o que foi aprovado pelo Legislativo.

No Refis Geral, que permite a quitação de débitos de ICMS com descontos em multas e juros, o decreto estende o prazo para adesão e pagamento.

Os contribuintes poderão aderir até 30 de janeiro de 2026 e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.

A Lei nº 6.495 originalmente previa o encerramento desses prazos em 30 de dezembro de 2025. A alteração representa uma prorrogação de um mês, sem modificar as condições financeiras do programa.

O decreto também ajusta o calendário para concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, conforme os artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495.

Nesses casos, o prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido para 15 de janeiro de 2026, e o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de janeiro de 2026. A diferença nos prazos considera os trâmites administrativos, como a reabertura de acordos e a tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda.

Prazo para entrega da EFD também é ampliado

O decreto também ampliou o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os contribuintes que não entregaram a EFD referente a períodos com vencimento original até 31 de outubro de 2025, poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026.

A regularização dentro desse novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, mesmo que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que observadas as demais condições previstas na legislação.

Regras permanecem inalteradas

Permanecem os mesmos os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento, que variam de pagamento à vista a até 60 parcelas, os critérios de consolidação dos créditos e as situações de rompimento dos acordos.

Original em Radio Caçula

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