Norma redefine cargos, assegura porte de arma e qualifica a função como suporte especializado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, na sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, a Lei 15.285, que implementa modificações na carreira da polícia judicial no âmbito do serviço público federal. A legislação moderniza funções, postos e regulamentos relacionados ao trabalho dos servidores responsáveis pela segurança interna do Poder Judiciário.
A polícia judicial é responsável por manter a ordem, a segurança de magistrados e servidores, e a proteção do patrimônio nas instalações dos tribunais em todo o país. Com a nova lei, as atividades de polícia institucional são integradas à área de apoio especializado do Judiciário.
A lei realoca servidores da área administrativa para a área de apoio especializado e altera as denominações dos cargos. Técnicos judiciários que atuam na segurança passam a ser agentes de polícia judicial, enquanto analistas são agora inspetores de polícia judicial.
A legislação também regulamenta o porte de arma de fogo para os servidores da polícia judicial, que pode ser de propriedade particular ou fornecida pela instituição, mediante o cumprimento de critérios legais.
Para ter direito ao porte, serão exigidos porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e o exercício da função. As regras seguirão o Estatuto do Desarmamento e regulamentações do Poder Judiciário.
A Lei 15.285 originou-se do Projeto de Lei 2447 de 2022, proposto pelo Supremo Tribunal Federal, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção do Executivo. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
com informações Agência Câmara de noticias