Direitos do consumidor variam conforme o tipo de compra, o local e a existência de defeito no produto
Após o Natal, muitos consumidores buscam trocar presentes. É importante conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece regras diferentes dependendo da forma de compra e da condição do produto.
Em compras em lojas físicas, a troca por motivos de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo não é obrigatória. A loja oferece a troca como cortesia, podendo ter regras como prazos, nota fiscal e etiqueta. Essas condições devem ser informadas claramente.
Em compras online ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento, com prazo de sete dias para desistir da compra sem justificativa, a partir da compra ou do recebimento do produto. O fornecedor arca com os custos de devolução, incluindo o frete.
Se o presente apresentar defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor tem até 90 dias para reclamar de defeitos em produtos duráveis e 30 dias para não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema.
Se o defeito não for resolvido no prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço. Para itens essenciais, como geladeiras, o consumidor pode optar imediatamente por uma dessas alternativas, sem aguardar o conserto.
O Procon orienta que os custos de envio para troca ou reparo devem ser pagos pelo fornecedor. Para garantir os direitos, é importante guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto.
Produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, com informações em português.
com informações agência Brasil