Trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram contratos suspensos nos últimos seis anos poderão agora resgatar o saldo que estava retido. A Medida Provisória 1.331 de 2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (23), prevê essa liberação.
Os pagamentos serão feitos de maneira escalonada, começando com a liberação de até R$ 1.800 até o dia 30 de dezembro de 2025. O restante do valor será liberado gradualmente, com prazo final em 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário oficial dos saques.
Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao ser demitido sem justa causa, ficava impossibilitado de sacar o valor total da conta vinculada ao contrato finalizado, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. O governo federal considerou que essa regra prejudicava a função do FGTS como proteção social em momentos de dificuldade.
Com a nova medida, o trabalhador poderá movimentar o saldo remanescente referente ao contrato de trabalho encerrado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, desde a criação do saque-aniversário em 2020, cerca de 12 milhões de pessoas foram demitidas sem conseguir acessar os recursos do fundo por terem aderido a essa modalidade.
O benefício é válido durante a vigência da medida provisória, que tem duração inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Durante esse período, o Congresso Nacional deverá analisar e votar o texto.
Trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram posteriormente para o saque-rescisão também terão direito ao saque, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam vinculados ao saque-aniversário.
O encerramento do vínculo empregatício deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, extinção de contrato por prazo determinado ou suspensão total do trabalho avulso.
Para quem possui conta bancária cadastrada no sistema do FGTS, o crédito será feito automaticamente. Os demais trabalhadores poderão sacar os valores em agências da Caixa Econômica Federal, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais.
O governo federal estima que a medida deve liberar cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Com informações da Agência Senado.