Curadoria Inteligente
07/08/2026 | 3 min leitura

Pet shop condenado após vender cachorro anunciado como Labrador de raça pura em Três Lagoas MS

Justiça de MS condena pet shop por fraude na venda de filhote de Labrador. Cliente adquiriu animal que, por perícia, não era de raça pura e obteve indenização.

Pet shop condenado após vender cachorro anunciado como Labrador de raça pura em Três Lagoas MS

Um estabelecimento de produtos para animais foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar uma cliente por danos materiais e morais. A condenação ocorreu após a venda de um filhote que foi anunciado como um Labrador Retriever de raça pura, mas uma perícia judicial demonstrou que o animal não se encaixava nessa descrição.

A decisão partiu da 15ª Vara Cível de Campo Grande. Segundo os autos do processo, a cliente comprou, em janeiro de 2022, uma filhote de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Pouco depois da aquisição, ela começou a suspeitar que o animal não possuía as características esperadas para a raça.

Mesmo após a apresentação de fotos dos supostos pais do filhote e a compra de um certificado de pedigree por R$ 198 adicionais, as incertezas da cliente persistiram. Ao verificar a documentação, ela encontrou inconsistências e procurou a entidade responsável pelos registros, que corroborou a suspeita de que o cão não era, de fato, um Labrador Retriever.

Diante desses fatos, a consumidora moveu uma ação judicial, requerendo a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais.

Durante o andamento do processo, foi solicitada uma perícia veterinária. O laudo pericial apontou que o animal possuía "faltas desqualificantes" para a raça Labrador Retriever, concluindo inequivocamente que ele não poderia ser classificado como um exemplar de raça pura.

Na sua sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos enfatizou que a raça do animal constituía um elemento fundamental da negociação e estava inclusa na oferta feita à consumidora, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado, ademais, rejeitou o argumento da defesa que alegava que a autora, por ser médica-veterinária, deveria ter sido capaz de identificar a divergência antecipadamente. A decisão judicial esclareceu que o cachorro era um filhote, e a pureza de sua raça não poderia ser determinada apenas pela sua aparência naquela fase.

Referente aos danos materiais, a Justiça estabeleceu a restituição de R$ 1.099, que representa metade do valor total desembolsado pela consumidora. A devolução integral foi descartada, visto que a cliente optou por manter o animal.

Adicionalmente, o pet shop foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Na visão do juiz, o ocorrido superou um mero aborrecimento, uma vez que a consumidora teve suas expectativas frustradas ao adquirir um animal com qualidades distintas das prometidas, sendo forçada a buscar o Poder Judiciário para confirmar a irregularidade.

Original em Hoje Mais

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