Um estabelecimento de produtos para animais foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar uma cliente por danos materiais e morais. A condenação ocorreu após a venda de um filhote que foi anunciado como um Labrador Retriever de raça pura, mas uma perícia judicial demonstrou que o animal não se encaixava nessa descrição.
A decisão partiu da 15ª Vara Cível de Campo Grande. Segundo os autos do processo, a cliente comprou, em janeiro de 2022, uma filhote de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Pouco depois da aquisição, ela começou a suspeitar que o animal não possuía as características esperadas para a raça.
Mesmo após a apresentação de fotos dos supostos pais do filhote e a compra de um certificado de pedigree por R$ 198 adicionais, as incertezas da cliente persistiram. Ao verificar a documentação, ela encontrou inconsistências e procurou a entidade responsável pelos registros, que corroborou a suspeita de que o cão não era, de fato, um Labrador Retriever.
Diante desses fatos, a consumidora moveu uma ação judicial, requerendo a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
Durante o andamento do processo, foi solicitada uma perícia veterinária. O laudo pericial apontou que o animal possuía "faltas desqualificantes" para a raça Labrador Retriever, concluindo inequivocamente que ele não poderia ser classificado como um exemplar de raça pura.
Na sua sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos enfatizou que a raça do animal constituía um elemento fundamental da negociação e estava inclusa na oferta feita à consumidora, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado, ademais, rejeitou o argumento da defesa que alegava que a autora, por ser médica-veterinária, deveria ter sido capaz de identificar a divergência antecipadamente. A decisão judicial esclareceu que o cachorro era um filhote, e a pureza de sua raça não poderia ser determinada apenas pela sua aparência naquela fase.
Referente aos danos materiais, a Justiça estabeleceu a restituição de R$ 1.099, que representa metade do valor total desembolsado pela consumidora. A devolução integral foi descartada, visto que a cliente optou por manter o animal.
Adicionalmente, o pet shop foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Na visão do juiz, o ocorrido superou um mero aborrecimento, uma vez que a consumidora teve suas expectativas frustradas ao adquirir um animal com qualidades distintas das prometidas, sendo forçada a buscar o Poder Judiciário para confirmar a irregularidade.