Registro, emplacamento, habilitação e equipamentos são exigidos. O descumprimento acarreta multa, pontos na CNH e apreensão.
Desde esta quinta-feira (1º), as novas normas para ciclomotores em vias públicas estão valendo em todo o território nacional. As determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) englobam o registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (cinquentinhas) ou motor elétrico de até 4 quilowatts, com velocidade máxima de 50 km/h. Ultrapassar esses limites classifica o veículo como motocicleta, motoneta ou triciclo, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Uma das principais mudanças é o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) obrigatório. Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro do fabricante/importador. Ciclomotores antigos, fabricados/importados antes da resolução, podem não ter chassi ou VIN. Nesses casos, o proprietário deve obter o Certificado de Segurança Veicular após inspeção de Instituições Técnicas Licenciadas pelo Inmetro, além da gravação do chassi e apresentação de nota fiscal e identificação.
Para conduzir ciclomotor, o Código de Trânsito exige Autorização para Conduzir Ciclomotores ou Carteira Nacional de Habilitação categoria A. O capacete é obrigatório para motorista e passageiro.
Os veículos devem ter limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), refletores nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus seguros.
Ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas, devendo usar as ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. É proibido o tráfego em vias de trânsito rápido, exceto com acostamento ou faixa exclusiva.
O não cumprimento é infração gravíssima. Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo (recolhido ao pátio do Detran), conforme a Resolução nº 996/2023.
Com informações do Correio do Estado