Programa Juros por Educação é regulamentado pelo MEC
O Ministério da Educação (MEC) oficializou, através de portaria no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Juros por Educação. A iniciativa permite que estados brasileiros reduzam os juros de suas dívidas com a União, investindo e expandindo matrículas na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorando a infraestrutura dos cursos técnicos.
Objetivo do Programa
O programa federal busca criar condições para elevar a produtividade e gerar novas oportunidades de trabalho, ampliando as matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que concluíram o ensino médio e buscam um curso técnico (forma subsequente), e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, integrado à educação profissional.
Metas Estabelecidas
Após a renegociação das dívidas e a definição dos montantes disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal definirão com o Ministério da Educação (MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas.
As metas considerarão o déficit de matrículas de cada estado, ajustado com base na população, utilizando dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A portaria especifica que apenas as matrículas nas redes estaduais que oferecem Educação Profissional e Tecnológica (EPT) serão consideradas.
Para o cálculo do cumprimento da meta, somente as matrículas criadas após a adesão ao programa serão admitidas. O registro de frequência do aluno é obrigatório para validação.
Caso um estado não cumpra a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas será transferido para os anos seguintes.
Investimentos Necessários
Os estados deverão destinar ao menos 60% dos recursos economizados com a dívida com a União para o ensino técnico, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral, o percentual poderá ser reduzido para 30%.
Onde os recursos podem ser investidos:
Capital: obras, ampliações de escolas estaduais que oferecem EPT; e compra de equipamentos/tecnologia.
Custeio: pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.
Plano de Aplicação dos Recursos
Os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como os recursos serão investidos (municípios, tipos de cursos, cronograma físico-financeiro).
O Plano de Aplicação deverá ser enviado em até 30 dias após a adesão ao Programa Juros por Educação.
Transparência e Acompanhamento
Os estados deverão publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC.
Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Parcerias para Expansão
Os estados e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou em parceria com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S (CNI) ou escolas privadas. No entanto, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade da federação.
Sobre o Juros por Educação
O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, permitindo que estados e Distrito Federal renegociem dívidas com a União e invistam em áreas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.
Atualmente, as metas de desempenho estão alinhadas com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11).
Com o programa, o governo federal busca promover a formação de jovens para o mercado de trabalho, fomentando a inclusão social e econômica por meio da educação.