Uma nova legislação, já publicada no Diário Oficial da União, possibilita a poda ou o corte de árvores em situações de risco à segurança de pessoas ou bens, caso o órgão ambiental competente não se manifeste dentro do prazo legal. A Lei 15.299/2025 permite que o solicitante contrate um profissional qualificado para executar o serviço se não houver resposta em até 45 dias.
A legislação se aplica tanto a árvores situadas em áreas públicas quanto em propriedades privadas e altera pontos da Lei de Crimes Ambientais. A finalidade é prevenir ocorrências provocadas por quedas de árvores ou galhos em situações de perigo imediato.
Com a alteração, os órgãos ambientais terão um prazo máximo de 45 dias para avaliar e responder aos pedidos de poda ou corte.
Para dar entrada na solicitação, o interessado deve encaminhar um requerimento ao órgão ambiental, juntamente com um laudo técnico elaborado por uma empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.
Caso não haja resposta dentro do prazo estabelecido, o solicitante poderá contratar profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte da árvore, seguindo os critérios técnicos definidos.
A lei enfatiza que a permissão não se aplica a situações fora de risco ou sem solicitação formal. Nestes casos, continua valendo a legislação ambiental, que estabelece punições como detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou privados sem autorização.
A proposta que originou a lei é o Projeto de Lei 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, do Republicanos de São Paulo. Segundo o deputado, a iniciativa busca evitar que a demora administrativa coloque em risco a segurança de pessoas e seus patrimônios.
Com informações da Agência Câmara de Notícias