Liberação do FGTS para Aderentes ao Saque-Aniversário Demitidos
Pagamentos, previstos para iniciar em breve e seguir até fevereiro de 2026, podem impactar positivamente a vida de mais de 14 milhões de brasileiros
Trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos nos últimos seis anos terão a chance de retirar o saldo retido do FGTS. A liberação é resultado da Medida Provisória 1331 de 2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O cronograma de pagamentos se estenderá até 12 de fevereiro de 2026.
A medida beneficia contratos de trabalho finalizados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Anteriormente, quem optava pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa recebia apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total da conta vinculada ao FGTS.
Segundo o governo federal, essa restrição prejudicava o papel social do FGTS como ferramenta de suporte ao trabalhador em momentos de dificuldade financeira. A nova norma permite o acesso ao saldo remanescente relativo ao contrato finalizado.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a ação corrige uma falha existente desde a criação do saque-aniversário, em 2020. Dados do governo indicam que aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos nesse período sem conseguir acessar os recursos do fundo.
A validade da liberação está condicionada à vigência da medida provisória, que tem um prazo inicial de 60 dias, excluindo o período de recesso parlamentar, com previsão de término no início de abril. O texto ainda poderá ser prorrogado por mais 60 dias, dependendo da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei.
A liberação também se estende aos trabalhadores que já conseguiram um novo emprego e àqueles que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam no saque-aniversário. As situações de liberação incluem demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.
A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário oficial de pagamentos. Inicialmente, o saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente. Os demais poderão realizar o saque em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Após o término da validade da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais. O governo federal estima que a liberação envolva cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS e beneficie aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias