Curadoria Inteligente
03/01/2026 | 3 min leitura

Governo Aperta o Cerco na Venda de Trembolona e Outros Remédios Veterinários

Novas regras visam coibir o uso indevido de medicamentos veterinários por humanos, equiparando o controle ao de remédios controlados.

Governo Aperta o Cerco na Venda de Trembolona e Outros Remédios Veterinários

Novas Regras para Medicamentos Veterinários

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União estabeleceu novas regras para a venda, prescrição e controle de medicamentos veterinários que contenham substâncias com histórico de uso indevido por pessoas. A medida, editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, visa criar um controle mais rígido para esses produtos em todo o país.

Na prática, a nova norma equipara o controle de certos medicamentos veterinários ao dos remédios controlados de uso humano. A lista inclui substâncias com efeito sedativo, analgésico potente, psicotrópico, hormonal e anabolizante, como trembolona, nandrolona, boldenona e oxandrolona, além de opioides, anestésicos e outros fármacos que podem causar dependência ou intoxicação grave.

Embora esses produtos tenham uso legal na medicina veterinária, o governo busca combater o desvio de finalidade, quando os medicamentos são consumidos por pessoas sem controle sanitário ou acompanhamento profissional.

A portaria impõe novas obrigações a toda a cadeia de comercialização. Fabricantes, importadores, distribuidores, clínicas veterinárias, agropecuárias, farmácias de manipulação e médicos veterinários deverão seguir regras mais rígidas. Para tutores de animais, alguns medicamentos só poderão ser adquiridos mediante receita veterinária especial, que ficará retida no estabelecimento no momento da venda.

O texto cria dois documentos obrigatórios, emitidos eletronicamente pelo Ministério da Agricultura. A notificação de receita veterinária será exigida quando o produto for vendido ao responsável pelo animal. Já a notificação de aquisição será necessária quando o próprio médico veterinário comprar o medicamento para uso em procedimentos clínicos ou cirúrgicos. A comercialização sem esses registros é proibida.

As receitas terão validade limitada, geralmente de 30 dias, com quantidade suficiente para um mês de tratamento. Em casos de uso contínuo, a validade pode chegar a 180 dias, desde que indicada pelo profissional. A compra pode ser parcelada, mas cada venda deverá ser registrada com data, quantidade e identificação do responsável.

O controle de estoque também foi reforçado. Os estabelecimentos deverão manter registros detalhados sobre a entrada, saída e perdas dos produtos, disponíveis para fiscalização por pelo menos dois anos.

O armazenamento deverá ser feito em local trancado, sem acesso ao público, sob responsabilidade do técnico. Fica proibida a distribuição de amostras grátis, e a propaganda desses medicamentos será permitida apenas em publicações técnico-científicas direcionadas a veterinários.

Na rotulagem, os medicamentos passarão a trazer tarjas preta ou vermelha e alertas sobre os riscos à saúde humana. Algumas bulas deverão conter avisos sobre os danos que o uso por pessoas pode causar, incluindo alertas para gestantes.

O texto inclui derivados de Cannabis sativa destinados a produtos veterinários no regime de controle especial, com exceções técnicas para produtos com baixo teor de THC, visando garantir rastreabilidade e impedir a circulação irregular.

Com informações do Campo Grande News



Original em Radio Caçula

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